Serviços
• ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FECHAMENTO DE EMPRESAS
Serviços de registro na JUCESP e nos Cartórios de Registro Civil; Abertura, legalização e baixa do CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e INSS. Pesquisa de Situação Fiscal, Parcelamento de impostos, Retificação de DARF’S e Declarações.
• ASSESSORIA CONTÁBIL
Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; Elaboração de Balanço, Balancetes e Demonstrativos de Resultados.
• ASSESSORIA FISCAL
Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais; Escrituração dos registros fiscais, elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos e entrega de Declarações; Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
• COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - PALESTRAS
A importância da Contabilidade para a Administração de Empresas.
• CURSOS E TREINAMENTOS
Departamento Pessoal na Prática.

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Quem pode optar pelo Simples Nacional?
R.: É um regime unificado de pagamento dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuição para Seguridade Social (encargo da empresa), ICMS e ISS.

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional Lei Complementar n° 123.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

IV - (REVOGADO);

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
b) bebidas a seguir descritas:
1 - alcoólicas;
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
4 - cervejas sem álcool;

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

XIII - que realize atividade de consultoria;

XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
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O que é o Simples Nacional?
R.: É um regime unificado de pagamento dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuição para Seguridade Social (encargo da empresa), ICMS e ISS.
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Rua Thereza Maria Luizetto, 183 - Sala 8
Vila Santa Luzia, Centro - Taboão da Serra/SP
Contato: (11) 3418.1112 | (11) 4771.1942