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O que são férias?
R.: Férias é um direito do trabalhador de acordo com o art. 129 da CLT. Nada mais é do que um período de descanso de 30 dias corridos proporcional ao período de 12 meses trabalhados, com direito ao recebimento do salário antecipado acrescido de 1/3. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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O que é Pro-labore?
R.: Pro-Labore é a retribuição recebida pelo sócio a título de pagamento pelo serviço prestado à empresa. Ele é tributado pelo INSS e pelo Imposto de Renda e deve ser definido pelos sócios de acordo com a legislação do IR.
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