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Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.

Sílvia Pimentel

Está aberta a temporada anual de prestação de contas ao Leão. O prazo de entrega da declaração de renda das pessoas físicas começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. Apesar da folga, especialistas são unânimes em uma recomendação: não deixar para a última hora. Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.

Outro detalhe importante é o tempo extra que o contribuinte terá para corrigir os dados informados caso perceba algum erro. Como a Receita Federal já divulgou as regras e o programa da declaração estará disponível para download no próximo dia 24, o ideal é começar desde já a separar a papelada necessária.

Neste ano, estão obrigadas a entregar a declaração pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, que possuem propriedade com valor maior que R$ 300 mil e que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2011. Deve declarar, ainda, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a IR ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhadas.

As duas novidades para este ano atingem basicamente os contribuintes que fizeram doações a entidades beneficentes e os que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões. Estes últimos estão obrigados a transmitir os dados por meio de certificado digital.

E quem doou ou fará doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril deste ano poderá aproveitar as deduções realizadas até essa data, observando o limite de 6% do imposto devido. Até o ano passado, o Leão só permitia as deduções previstas em lei para as doações feitas até o final do ano. "A mudança é positiva, pois vai permitir que o contribuinte saiba com maior exatidão qual o seu imposto devido e, dessa forma, aproveite integralmente o benefício", afirma.

A separação dos documentos necessários para a declaração anual de renda é o primeiro passo para a tarefa. Os recibos e as notas fiscais de serviços médicos (dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, planos de saúde e odontológico etc), estão entre os documentos mais importantes, pois não há limites de dedução para desembolsos com saúde – quanto mais recibos, menor a mordida do Leão.

Fonte: Diário do Comércio
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Quais são os documentos necessários para abrir uma empresa?
R.: 2 cópias autenticadas do CPF e RG dos sócios ou titular

2 cópias autenticadas do comprovante de residência (luz ou telefone) dos sócios ou titular

2 cópias do IPTU onde funcionará a empresa, demonstrativo constando endereço, área construída e zoneamento

1 cópia autenticada do contrato de locação onde funcionará a empresa

1 cópia simples do Habite-se ou Certificado de Regularidade do Imóvel (Documento necessário para pedir a Licença de Funcionamento na Prefeitura

1 cópia simples da certidão de casamento dos sócios.
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O que é apuração com base no lucro presumido?
R.: É uma forma de tributação para a apuração do imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro em que esses impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas ou prestações de serviços realizadas no mês, independente da apuração do lucro.
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